segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Oficio Circular 01 2020 - Adesão à 7ª Conferência Estadual das Cidades da Bahia








































segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Resolução Normativa nº 03, de 01 de novembro de 2019.








 








Resolução Normativa nº 03, de 01 de novembro de 2019. 
Aprova o Regimento da 7ª Conferência Estadual das Cidades, do Estado da Bahia e dá outras providências



O CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES DA BAHIA, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo art. 16 da Lei 10.704/2007 c/c art. 22 caput do Decreto 10.949 de 06 de março de 2008 e,


RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Regimento da 7ª Conferência Estadual das Cidades (CEC), nos termos do Anexo a esta Resolução Normativa.
Art. 2º - São partes integrantes do Regimento da 7ª CEC os seguintes anexos:
I – Anexo I: Portaria de Nomeação da Comissão Preparatória da 7ª CEC;
II – Anexo II: Quadro do quantitativo dos delegados e das delegadas por municípios.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                      
Sala das Sessões
Salvador, em 01 de novembro de 2019.


Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretario de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia
PRESIDENTE DO CONCIDADES/BA








REGIMENTO DA 7ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES

CAPITULO I
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 1º - A 7ª Conferência Estadual das Cidades (CEC), convocada pela Resolução Normativa nº. 001 de 27 de setembro de 2019 do Conselho Estadual das Cidades da Bahia, publicada em ..., em conformidade com Lei nº 10.704/2007 e o Decreto nº 10.949/2008 que regulamenta o ConCidades/BA, e do inciso II do artigo 2º combinado com o inciso III do Art 43, da Lei 10.257/2001, denominada como Estatuto das Cidades, terá como objetivos e finalidades, a seguir expostos:

I – São objetivos da 7ª Conferência Estadual:

a)      Debater e aprovar o texto base para a Política de Desenvolvimento Urbano para o Estado da Bahia;
b)      Identificar indicadores que conformam aglomerados urbanos e rurais no Estado da Bahia;
c)      Debater e aprovar mecanismos que integrem as demandas rurais e urbanas nas políticas setoriais – Habitação e Regularização Fundiária, Saneamento Básico e Resíduos Sólidos, Mobilidade e Trânsito e Planejamento e Gestão Municipal - que integram a Política Estadual de Desenvolvimento Urbano;
d)     Sensibilizar e mobilizar a sociedade baiana para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação que agregue a ruralidade na implementação da Política Estadual de Desenvolvimento Urbano;
e)      Proporcionar e estimular a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano do Estado da Bahia.

II – São finalidades da 7ª Conferência Estadual:
  
a)      Reafirmar a Democracia, garantindo a participação da sociedade na elaboração de políticas públicas de desenvolvimento urbano;
b)      Propor ao governo da Bahia instrumentos e mecanismos de articulação institucional que garantam a continuidade das políticas de desenvolvimento urbano;
c)      Indicar prioridades de atuação na área de desenvolvimento urbano para o Estado e Municípios baianos;
d)     Eleger as entidades, que atuam no âmbito do Estado da Bahia, para compor, através de suas representações, o Conselho das Cidades no período de maio de 2020 a maio de 2023 (correspondente ao triênio 2019/203), conforme lei estadual nº 10.704 de 07 de novembro de 2007.


CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO

Art. 2º - A 7ª Conferência Estadual das Cidades terá como temática: Construindo a Política Estadual de Desenvolvimento Urbano”, e, como lema: “Unindo o campo e a cidade para o desenvolvimento sustentável!

Art. 3º - Os eixos do debate, assim como a metodologia a ser aplicada na 7ª CEC, serão elaborados pela Sub-Comissão de Metodologia e Sistematização e apresentada à Comissão Preparatória que, após aprová-los, dar-lhes-á publicidade em até 30 dias antes do início da etapa municipal.

CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO

Art. 5º - A 7ª Conferência Estadual das Cidades/BA será antecedida da etapa Territorial/Municipal;

Art. 6º - Para a etapa Territorial, os Executivos Municipais devem manifestar o seu interesse em sediar a Conferência Territorial, no período de 10 de fevereiro a 10 de março de 2020;

§ 1º - Os municípios que optarem por sua participação em Conferências Territoriais, deverão manifestar interesse junto à Comissão Preparatória Estadual até 7 dias antes da data definida para sua realização, informando número de participantes e observando os critérios definidos nos Artº 26, conforme anexo II, e Artº 27.

§ 2º – Os Municípios que optarem por realizar suas Conferências Municipais deverão comunicar à Comissão Estadual o período e local da sua Conferência até uma semana antes de sua realização, observando os critérios definidos nos Artº 26, conforme anexo II, e Artº 27.

Art. 7º - A convocação da Conferência Territorial/Municipal se dará através de:

§ 1º - Decreto Municipal, pelo Executivo Municipal – de 10 fevereiro a 10 março de 2020;

§ 2º - Edital de Convocação pela Sociedade Civil - a partir de 11 de março até o dia 11 de abril, caso não haja convocação das Conferências Territoriais e/ou Municipais pelos seus respectivos Executivos Municipais.

Art. 8º - A realização da etapa Territorial/Municipal poderá ocorrer no período de 20 de fevereiro a 17 de maio de 2020.

Art. 9º - As Conferências Territoriais/Municipais deverão ser realizadas com recursos próprios dos municípios promotores.

Art. 10 - As despesas com a organização geral e realização da 7ª Conferência Estadual das Cidades/BA correrão por conta de recursos orçamentários próprios da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, e seus órgãos vinculados, bem como de outras instituições públicas ou privadas que venham a apoiar e/ou colaborar com a 7ª CEC.
   
Art. 11 - A 7ª Conferência Estadual das Cidades produzirá um relatório final, a ser encaminhados às Secretárias de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Hídrica e Saneamentos do Estado da Bahia.

Art. 12 - A 7ª Conferência Estadual das Cidades, que será integrada por representantes indicados/as e eleitos/as na forma prevista neste Regimento, tem abrangência estadual e, consequentemente, suas análises, formulações e proposições devem tratar das políticas de desenvolvimento urbano.

§ 1º A 7ª Conferência Estadual das Cidades tratará de temas de âmbito estadual, considerando as propostas consolidadas nas Conferências Territoriais/Municipais;

§ 2º Todos os delegados e as delegadas com direito a voz e voto presentes à 7ª Conferência Estadual das Cidades, devem reconhecer a precedência das questões de âmbito estadual e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo;

§ 3º Os debates, proposições e os documentos das etapas territorial/municipal e estadual da 7ª Conferência das Cidades devem se relacionar diretamente com o temário, lema e objetivos definidos por este Regimento.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I

Art. 13 - A 7ª Conferência Estadual das Cidades será presidida pelos Secretários Estaduais de Desenvolvimento Urbano e, em eventual ausência ou impedimento, por um/a conselheiro/a integrante da Coordenação Executiva da 7ª Conferência Estadual das Cidades.

Art. 14 - A organização e desenvolvimento da 7ª Conferência Estadual das Cidades ficarão a cargo da Comissão Preparatória Estadual, criada pela PORTARIA nº 01, de 01 de novembro de 2019, conforme Resolução Normativa nº 01, de 27 de setembro de 2019.

Parágrafo único – Os/As conselheiros/as que compõem Comissão Preparatória da 7ª Conferência Estadual das Cidades estão relacionados/as no Anexo I deste Regimento.

Art. 15- A abertura da 7ª Conferência Estadual das Cidades será presidida pelo Governador do Estado da Bahia ou, na sua ausência, pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano.

Art. 16 - A Comissão Preparatória Estadual será composta por 11 (onze) membros titulares, com suas respectivas suplências indicadas por seus respectivos segmentos, de acordo com a proporcionalidade definida pelo Regimento Interno do Conselho Estadual das Cidades da Bahia, e compete-lhe:
 
I - dar cumprimento às deliberações do Conselho das Cidades quanto à 7ª CEC;

II- coordenar, supervisionar, e promover a realização da 7ª Conferência Estadual das Cidades, atendendo aos aspectos técnicos, jurídicos, políticos e administrativos;

III – mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no estado e municípios, para sensibilização e adesão à 7ª Conferência Estadual das Cidades;

IV - elaborar documento sobre o temário central e textos de apoio que subsidiarão as discussões no processo da 7ª Conferência das Cidades;

V - definir a programação, a pauta, os nomes de expositores, facilitadores, relatores e coordenadores das mesas da 7ª Conferência Estadual;

VI- estimular, apoiar e acompanhar as Conferências Territoriais e/ou Municipais, nos seus aspectos preparatórios à 7ª Conferência Estadual das Cidades, no sentido de garantir o fiel cumprimento deste Regimento;

VII – apoiar e estimular as atividades preparatórias de discussão do temário da 7ª Conferência das Cidades no âmbito do Estado;

VIII - aprovar o projeto de divulgação para a 7ª Conferência Estadual das Cidades;

IX - elaborar o relatório final e os anais da 7ª Conferência Estadual das Cidades;

X- propor metodologia de sistematização para as contribuições e as propostas aprovadas nas Conferências Territoriais e/ou Municipais;

XI – criar e instalar as Comissões de Mobilização e Articulação; Infraestrutura e Logística; Metodologia e Sistematização e Recursal e de Validação;

XII – avaliar os relatórios e documentos das Conferências Territoriais e/ou Municipais e sistematizar as propostas resultantes destas, consolidando-as no Caderno de Propostas para a Etapa Estadual, que servirá de fundamentação nos debates e preposições da 7ª Conferência Estadual;

XIII- estabelecer os critérios de participação na Conferência Estadual das Cidades, de eleição de delegados (as) e de validação das Conferências Territoriais e/ou Municipais, respeitando-se as diretrizes e as definições deste Regimento, aprovado pela Comissão Preparatória Estadual;
   
XIV- Confirmar a validação das Conferências Territoriais e/ou Municipais proposto pela subcomissão Recursal e de Validação;

XV- Elaborar a minuta do regulamento da 7ª Conferência Estadual das Cidades;

Art. 17 – As Coordenações das Subcomissões se constituirão na Coordenação Executiva para desenvolver, com o apoio da Secretaria Executiva do ConCidades/BA, o acompanhamento e execução das demandas rotineiras e eventuais do processo de construção e realização da 7ª Conferência Estadual, competindo-lhe:

I - dar cumprimento às deliberações da Comissão Preparatória;

II - apoiar a Comissão Preparatória na elaboração dos documentos técnicos e textos de apoio que subsidiarão as discussões das conferências Territoriais ou Municipais e Estadual;

III- apoiar a Secretaria Executiva do ConCidades na Sistematização do Relatório Final e dos Anais da 7ª Conferência Estadual das Cidades/BA;

IV - encaminhar documentos e textos de apoio que subsidiarão os debates sobre as políticas estaduais de desenvolvimento urbano;

V - apoiar a Comissão Preparatória nas atividades de validação das Conferências Territoriais e/ou Municipais, responsabilizando-se pela gestão dos documentos comprobatórios e relatórios destes eventos;

VI - propor e executar o projeto de divulgação e comunicação da 7ª Conferência Estadual das Cidades;

VII - organizar e dar suporte técnico e logístico à realização das reuniões da Comissão Preparatória, disponibilizando as programações, atas e relatórios no site da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (www.sedur.ba.gov.br) e via e-mail para todos os componentes da Comissão Preparatória.

VIII - acompanhar as reuniões da Comissão Preparatória da 7ª Conferência Estadual das Cidades.

Parágrafo Único - A Coordenação Executiva da 7ª Conferência Estadual das Cidades será composta pelas coordenações das Subcomissões da Comissão Preparatória, que contará com o apoio da Secretaria Executiva do ConCidades e de técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia para cumprir com as atribuições acima definidas.

SEÇÃO II
DAS SUBCOMISSÕES

Art. 18 - Para desempenho das suas funções, a Comissão Preparatória Estadual constituirá as seguintes subcomissões, com suas respectivas atribuições mínimas:

I – Mobilização e Articulação:

a)      Dialogar com os 27 Territórios de Identidade do Estado com o objetivo de sensibilizar e mobilizar gestores públicos e sociedade civil organizada para adesão, convocação e realização e das Conferências Municipais;
b)      Estimular, apoiar e acompanhar a realização das Conferências Municipais;
c)       Apoiar os municípios nos processos de convocação, preparação e realização das suas conferências;
d)      Desenvolver atividades de sensibilização e adesão dos municípios à 7ª Conferência Estadual das Cidades/BA;
e)       Divulgar as ações e deliberações da Comissão Preparatória Estadual;
f)        Promover a ampla divulgação da Conferência, utilizando os mais variados recursos e mídias;
g)       Estimular o debate na mídia dos temários da Conferência e a participação dos delegados (as) municipais na Conferência;
h)      Manter cadastro de todas as entidades participantes das conferências municipais.

II - Infraestrutura e logística: Apoio: Secretaria Executiva

a)      Acompanhar, junto à SECONCID/SEDUR, todo o processo de estruturação do evento e definição dos serviços, como espaço físico, reserva de hotéis, transporte, viabilização de cadernos de textos e outros produtos, que demandarão a confecção de TRs, licitação e contratação dos serviços necessários ao processo;
b)      Analisar e pré aprovar logomarca da CEC;
c)      Pré aprovar os produtos promocionais da 7ª CEC (Camisas, blocos, brindes etc.);
d)     Compor a equipe executiva para atuar durante o evento;
e)      Organizar e coordenar o credenciamento dos participantes da Conferência;
f)       Programar e coordenar as atividades de montagem e organização das instalações e equipamentos, articulando parcerias para garantir a maior participação da sociedade civil na 7ª Conferência Estadual das Cidades/BA, priorizando a contratação de serviços prestados por entidades de economia solidária;

III- Metodologia e sistematização:

a)      Produzir os textos que orientarão os debates na 7ª CEC;
b)      Constituir GT de técnicos da SEDUR (com qualificação) para produzir os textos em tempo hábil para nortear os debates no processo das conferências municipais e fazer palestras sobre os conteúdos/temário;
c)      Produzir caderno de texto da 7ª CEC, que deverá estar editado e disponibilizado, ao menos virtualmente, antes do início das Conferências Territoriais e/ou Municipais;
d)     Elaborar documentos sobre o temário central e textos de apoio que subsidiarão as discussões no processo da 7ª CEC;
e)      Elaborar a programação e a pauta da 7ª CEC;
f)       Estimular, apoiar e acompanhar as Conferências Territoriais e/ou Municipais;
g)      Apoiar e estimular as atividades preparatórias de discussão do temário da 7ª CEC, no âmbito do Estado;
h)      Avaliar os relatórios e documentos das Conferências Territoriais e/ou Municipais para subsidiar as discussões sobre a 7ª CEC;
i)        Aprovar o projeto de divulgação para a 7ª CEC;
j)        Elaborar o relatório final e os anais da 7ª CEC;
k)      Propor metodologia de sistematização para as contribuições e as propostas aprovadas nas Conferências Territoriais e/ou Municipais;
l)        Sistematizar as propostas resultantes das Conferências Territoriais e/ou Municipais, consolidando-as no Caderno de Propostas para a Etapa Estadual;
m)    O Conjunto das Propostas da Etapa Municipal fundamentará os debates e proposições da Etapa Estadual e será disponibilizado previamente aos participantes.

IV- Recursal e de Validação:

a)      Acompanhar, analisar e orientar as Coordenações Municipais quanto ao cumprimento do Regimento;
b)      Analisar as documentações referentes à organização e realização das Conferências Territoriais e/ou Municipais quanto ao cumprimento do Regimento, com especial atenção aos critérios de proporcionalidade e representatividade estabelecidos no art. 4º da Lei nº 10.704/2007, deliberando por sua validação;
c)      Recepcionar os recursos oriundos das etapas territoriais/municipais, dando amplo direito de defesa às partes demandadas, deliberando sobre o referido recurso, no prazo de 15 dias, comunicando sua decisão aos envolvidos sobre os recursos impetrados;
d)     Recepcionar os recursos oriundos das entidades estaduais e/ou nacionais, dando amplo direito de defesa às partes demandadas, deliberando sobre o referido recurso;
e)      Encaminhar quando solicitado por quaisquer das partes envolvidas, toda documentação, parecer e decisão referente ao recurso questionado, para a Comissão Preparatória decidir, dando conhecimento às partes envolvidas no prazo regimental;
f)       Validar as Conferências Territoriais/Municipais, conforme disposições deste Regimento, propondo a Comissão Preparatória a sua confirmação.
                 
§1º As subcomissões indicadas nos incisos deste artigo deverão ser integradas por membros da Comissão Preparatória Estadual, podendo ser ampliada com outros membros do Conselho, respeitando a proporcionalidade regimental.
§2º os recursos serão recebidos através do endereço eletrônico cec.bahia@sedur.ba.gov.br, podendo a Subcomissão Recursal e de Validação requisitar a documentação pertinente que deverá ser enviada por meio físico através dos correios ou protocolado da SEDUR, endereçado à Subcomissão Recursal e de Validação.
Art. 19 - As reuniões da Comissão Preparatória Estadual serão realizadas mensalmente e, extraordinariamente, por convocação da Coordenação Executiva.

Parágrafo Único - as reuniões da Comissão Preparatória Estadual (CPE) serão realizadas respeitando o quorum mínimo de 1/3 dos membros da Comissão.

Art. 20 -  Poderão participar com direito a voz das reuniões preparatórias a convite da CPE:
           
I - observadores
           
II – convidados

Art. 21 - Perderá a vaga na CPE os segmentos membros que apresentarem 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) alternadas nas reuniões ordinárias, devidamente contabilizada pela Comissão Executiva e conferidas pela CPE.

Parágrafo Único  - A vaga gerada será ocupada por membro indicado pelo mesmo segmento, que não tenha  integrado  a formação original da CPE, que pertença  ao Pleno do ConCidades e que tenha sua indicação referendada pela maioria dos seus pares nos seus respectivos segmentos.

Art. 22. As reuniões da Comissão Preparatória Estadual serão coordenadas por um membro da Coordenação Executiva.

SEÇÃO III
COMPETÊNCIA DO CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES

Art. 23 - Compete ao Conselho Estadual das Cidades:

I - atuar junto à Comissão Preparatória Estadual, formulando, discutindo e propondo as iniciativas referentes à organização da 7ª Conferência Estadual das Cidades;

II - mobilizar os parceiros e filiados, de suas entidades e órgãos membros, no âmbito de sua atuação nos municípios, para preparação e participação nas Conferências Territoriais e/ou Municipais;

III - acompanhar e deliberar sobre as atividades da Comissão Preparatória Estadual, devendo ser apresentados relatórios em todas as reuniões ordinárias;

IV- participar e acompanhar as conferências municipais em seus territórios, conforme orientação da Comissão Preparatória Estadual, e;

V – homologar o Relatório final elaborado pela Coordenação Executiva da 7ª Conferência Estadual das Cidades.


CAPÍTULO V
DAS DELEGADAS E DOS DELEGADOS DA 7ª CEC

 Art. 24 - Os participantes da 7ª Conferência Estadual das Cidades se distribuirão em 02 (duas) categorias:

I – delegados e delegadas, com direito a voz e voto;

II – observadores e observadoras, convidados e convidadas - com direito a voz e sem direito a voto.

Art. 25 - Serão delegados e delegadas à 7ª Conferência Estadual das Cidades:

I – os (as) eleitos (as) nas Conferências Territoriais e/ou Municipais;

II - membros titulares e suplentes do ConCidades/BA;

Art. 26 - Cada município terá direito a um número máximo de delegados (as) para a etapa estadual, conforme Anexo II constante deste Regimento.

§ 1º. As quantidades referidas no caput deste artigo foram calculadas com base nos seguintes critérios:

I - 5 (cinco) vagas para os municípios com população inferior a 20 mil habitantes;

II - 6 (seis) vagas para aqueles com população igual ou superior a 20.001 mil e inferior a 50 mil habitantes;

III – 6 (seis) vagas, acrescidas de mais 1 (uma) para cada conjunto completo de 50 mil habitantes do município.
  
§ 2º - Será considerado, para todos os efeitos, o Censo Demográfico realizado pelo IBGE para o ano de 2019 (fonte: https://cidades.ibge.gov.br);

§ 3° - Cada delegado/a será credenciado/a na 7ª Conferência Estadual das Cidades e, na sua ausência, o suplente deverá ser credenciado como titular, nos termos constantes no regulamento da 7ª CEC.
               
§ 4º. Os municípios com 20 mil ou mais habitantes, só poderão eleger seus delegados (as) para a etapa estadual durante a realização de sua Conferência  Municipal.

Art. 27 - A representação dos delegados e delegadas na 7ª CEC deverá contemplar os diversos segmentos, na seguinte composição:

I - gestores, administradores públicos e legislativos federal, estadual e municipais, na proporção de 42,3%;
II - movimentos populares e social, 26,7%;
III - trabalhadores, por suas entidades sindicais, 9,9%;
IV- empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;
V- entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, 7%; e,
VI – ONG’s com atuação na área, 4,2%.

§1º - As vagas definidas no Inciso I serão assim distribuídas: 2,0% para o Poder Público Federal, 8,0% para o Estadual e 32,3% para o Municipal.
§2º - Todas as entidades dos segmentos deverão preferencialmente ter atuação fim na área de desenvolvimento urbano conforme segue:
a) Poder Público Federal e Estadual - gestores, administradores públicos e legislativos - federais, estaduais - são os representantes de órgãos da administração direta, empresas públicas, fundações públicas e autarquias em seus respectivos níveis, e membros do Legislativo: deputados estaduais, deputados federais e senadores;
b) Poder Público Municipal - gestores, administradores, servidoras (es) e funcionárias (os) públicas (os) municipais - são os representantes de órgãos da administração pública direta e indireta, representantes das entidades municipalistas de caráter nacional e membros do Legislativo: vereadores (as);
c) Movimentos Populares – são as associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia e demais organizações populares voltadas à questão do desenvolvimento urbano;
d) Trabalhadores – representantes de suas entidades sindicais (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores e trabalhadoras urbanos e rurais);
e) Empresários – empresas vinculadas às entidades de caráter nacional representativas do empresariado, inclusive cooperativas, voltadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
f) Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa – entidades de âmbito nacional representativas de associações de profissionais autônomos ou de empresas, assim como associações nacionais de ensino e pesquisa. Enquadram-se, também, neste segmento os conselhos profissionais (regionais ou federais). Em todos os casos a representação do segmento deve estar vinculada a questão do desenvolvimento urbano, e;
g) Organizações Não Governamentais - para fins do ciclo de conferências das cidades o segmento de Organizações Não Governamentais é formado por associações civis ou fundações (art. 44, I e III, do Código Civil 2002), para fins não econômicos, formalmente constituídas há no mínimo 2 anos, que têm  por finalidade estatutária a atuação no campo do desenvolvimento urbano, comprovado mediante apresentação de estatuto no ato da inscrição para a conferência municipal.
§3º - Conselhos temáticos, municipais, estaduais bem como Orçamentos Participativos não constituem segmentos, visto que são instâncias institucionais representativas de vários segmentos sociais;
§ 4º Não se enquadram nos segmentos acima descritos partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, lojas maçônicas e Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras;
 Art. 28 - A Programação da 7ª Conferência Estadual das Cidades da Bahia deverá ser feita pela Comissão Preparatória para ampla divulgação;

CAPÍTULO VI
DAS CONFERÊNCIAS TERRITORIAIS E/OU MUNICIPAIS


SEÇÃO I
DA CONVOCAÇÃO, PREPARAÇÃO E REALIZAÇÃO.

Art. 29 - Caso o Executivo não convoque a 7ª CEC até o prazo estabelecido, entidades representativas em nível municipal de, no mínimo, dois dos segmentos, conforme estabelecido no art. 24, poderão fazê-lo, no período de 10 de fevereiro até o dia 10 de março, divulgando amplamente o edital de convocação pelos meios de comunicação local.

Art. 30 - Para a realização de cada Conferência Territoriais e/ou Municipais, deverá ser constituída uma Coordenação com a participação de representantes dos diversos segmentos, conforme estabelecido no art. 26 deste Regimento.

Art. 31 - Cabe às Coordenações Municipais:

 I - Definir Regimento da Conferência Territorial e/ou Municipal contendo critérios de participação para a Conferência, para a eleição de delegados e delegadas para a etapa estadual, respeitadas as definições deste regimento, bem como a proporcionalidade de distribuição dos segmentos, conforme art. 26.

II - Definir data, local e pauta da Conferência, conforme regimento da Comissão Preparatória Estadual;

III - Encaminhar à Comissão Estadual cópia da publicação do edital de convocação da Conferência Territorial e/ou Municipal.

Art. 32 - Os resultados das Conferências devem ser remetidos à Comissão Preparatória Estadual e à Comissão Executiva Estadual em até 05 (cinco) dias após sua realização, em formulário próprio a ser distribuído pelas respectivas Coordenações, indicando especificamente os delegados as delegadas eleitos/as por segmento.

SEÇÃO II
DOS RECURSOS E VALIDAÇÃO DOS MUNICÍPIOS À 7ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES DA BAHIA

Art. 33 - A validação para a realização das Conferências Territoriais e/ou Municipais e análise dos recursos referentes a essas etapas serão efetuadas pela Subcomissão Recursal e de Validação e, homologada pela Comissão Preparatória Estadual, composta por membros indicados pelos diversos segmentos.

§1°. A Subcomissão de Recursal e de Validação comunicará suas decisões sobre os recursos impetrados até 07 (sete) dias corridos, antes do início das respectivas conferências municipais.

§2°. Os interessados poderão recorrer à Comissão Preparatória Estadual em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a tomada de ciência da decisão recorrível em âmbito estadual.

§3°. Os recursos poderão ser recebidos via correio eletrônico ou fax, e a documentação entregue à Comissão Preparatória Estadual somente por meio de serviço de correios ou entregue presencialmente na Secretaria Executiva do ConCidades.

§4°. As entidades demandantes e a respectiva Coordenação Municipal serão avisadas da reunião que analisará o referido recurso, com um prazo de, no mínimo, 24 horas de antecedência, podendo as mesmas apresentar suas defesas nessa ocasião.

§5°. As reuniões da Subcomissão Recursal e de Validação se realizarão em um prazo máximo de 48 horas antes do início das respectivas conferências municipais, e suas decisões comunicadas em um prazo máximo de 24 horas antes destes eventos.

§6º. Em caso de existência de duas convocações, será validada a Conferência cujo edital tenha sido publicado dentro dos prazos estabelecidos por este Regimento.

Art. 34 - Para validação, as Coordenações Municipais devem enviar os documentos abaixo relacionados à Comissão Preparatória Estadual, até no máximo 10 dias da convocação da referida Conferência:

I - cópia do Convite dirigido à sociedade civil e poder público para formação da Comissão Preparatória da Conferência Territorial/Municipal e comprovante de divulgação ampla em meio de comunicação local;

II - cópia da publicação do Decreto de Convocação da Conferência Territorial/Municipal da Cidade;

III - cópia da publicação do Decreto/Portaria de nomeação dos membros da Comissão Preparatória Municipal;

IV - lista de Presença e Registro da reunião de formação da Comissão Preparatória Municipal;

V – ofício/e-mail emitido pela Comissão Preparatória Municipal para a Comissão Preparatória Estadual, confirmando adesão ao processo de preparação à 7ª Conferência Estadual das Cidades, apresentando cópia do Regimento e indicação do local, data e pauta da Conferência Municipal.

Art. 35 - A Comissão Preparatória Estadual será responsável pela deliberação acerca da validação das Conferências Territoriais e/ou Municipais.
  
SEÇÃO III
DOS RECURSOS E VALIDAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS TERRITORIAIS E/OU MUNICIPAIS, REQUISITO DE PARTICIPAÇÃO DA 7ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES

Art. 36 - A validação das Conferências Territoriais e/ou Municipais e análise dos recursos referentes a essas etapas serão efetuadas pela Subcomissão Recursal e de Validação e homologada pela Comissão Preparatória Estadual, composta por membros indicados pelos diversos segmentos.

§1° - A Subcomissão Recursal e de Validação comunicará suas decisões sobre os recursos impetrados até 07 (sete) dias corridos, após análise dos documentos encaminhados pela Coordenação Municipal.

§2° - Os interessados poderão recorrer à Comissão Preparatória Estadual em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a tomada de ciência da decisão.

§3° - Os recursos poderão ser recebidos via correio eletrônico ou fax, e a documentação entregue à Comissão Preparatória Estadual somente por meio de serviço de correios ou presencialmente à Secretaria Executiva do ConCidades.

§4° - As entidades demandantes e a respectiva Coordenação Municipal serão avisadas da reunião que analisará o referido recurso, com um prazo de, no mínimo, 24 horas de antecedência, podendo as mesmas apresentar suas defesas nessa ocasião.

Art. 37 - Para validação, as Coordenações Municipais devem enviar os documentos abaixo relacionados à Comissão Preparatória Estadual, até no máximo 05 dias da realização da referida Conferência:

  1. Lista de Presença dos participantes da Conferência Territorial e/ou Municipal;
  2. Ata da Conferência Territorial e/ou Municipal;
  3. Ofício encaminhando a relação dos delegados eleitos para a Etapa Estadual;
  4. Relatório da Conferência, com as propostas de âmbito municipal e estadual.

Parágrafo Único – Todos os documentos orientadores estão disponíveis no endereço virtual/eletrônico https://cec-bahia.blogspot.com/

Art. 38 - A Comissão Preparatória Estadual será responsável pela validação final das Conferências Territoriais e/ou Municipais.