quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

 


Resolução Normativa nº 001, de 19 de janeiro de 2022.

 

Por imposição da tragédia provocada pelas fortes chuvas que atingiram inúmeros municípios baianos, além das novas variantes do Covid 19 e Influenza, prorroga o atual mandato do   ConCidades/BA e convoca um novo calendário para a 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado da Bahia, e dá outras providências, em substituição a Resolução nº 001 de 23 abril de 2021.

 

O CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES DA BAHIA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 16 da Lei 10.704, de 12 de Novembro de 2007, combinada com o art. 16 caput do Decreto 10.949, de 06 de Março de 2008, e do inciso II do artigo 2º combinado com o inciso III do Art. 43, da Lei 10.257/2001, denominada Estatuto das Cidades, reunido em Plenária por meio virtual, no dia 19 de janeiro 2022 e considerando a) a tragédia provocada pelas fortes chuvas que atingiram o Estado da Bahia e a prioridade necessária à recuperação dos municípios atingidos; b) o recrudescimento da Pandemia Covid-19 com novas variantes (Delta e Ômicron) que assustam o mundo e, em especial, ao povo brasileiro, além de nova variante da Gripe Influenza (H3N2),que determinam a necessidade de garantir a segurança sanitária à realização das etapas municipal e estadual da 7ª Conferência Estadual das Cidades da Bahia, previstas para ocorrerem no ano de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Prorrogar o atual mandato dos membros que compõe o  ConCidades/BA até dezembro de 2023, quando serão empossados os novos membros eleitos na 7ª Conferência Estadual das Cidades para cumprir mandato de março de 2024 a março de 2027.

Art. 2º - Alterar o calendário da 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado da Bahia, definido na Resolução Normativa nº 001 de 23 de abril 2021, publicado em DOE de 30/4/2021, para ocorrer no mês de setembro 2023, no Município de Salvador - Bahia, em locale data  a serem definidos e posteriormente divulgados por esse Conselho Estadual das Cidades.

Art. 3º - Alterar o calendário de convocação e realização das Conferências Municipais, adequando-o às modificações acima, da seguinte forma.

I - Convocação das Conferências pelos gestores municipais ate 30 de novembro de 2022.

II - Caso o Executivo Municipal não a convoque no período a ele destinado, a Sociedade Civil poderá convocar a Conferência Municipal no período de 01 a 30 de dezembro de 2022.

III - Realização das Conferências Municipais deverá ocorrer no período de 01 de janeiro a 31 de junho de 2023.

 

Art. 4º - A 7ª Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do temário Construindo a Política Estadual de Desenvolvimento Urbano, tendo como Lema: Unindo o campo e a cidade para o desenvolvimento sustentável!

Art. 5º - São objetivos da 7ª Conferência Estadual das Cidades:

I - propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Estado com os Municípios e com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política de Desenvolvimento Urbano;

II - sensibilizar e mobilizar a sociedade baiana para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes nas cidades baianas;

III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade representados no ConCidades/BA para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da política de desenvolvimento urbano, e;

IV - Garantir a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano do Estado e dos Municípios baianos.

Art. 6º - São finalidades da 7ª Conferência Estadual das Cidades:

I - indicar prioridades de atuação na área de desenvolvimento urbano para o Estado da Bahia e seus Municípios;

II - eleger as entidades que atuam no âmbito do Estado da Bahia para compor, por meio de suas representações, o Conselho das Cidades no período compreendido entre março de 2024 a março de 2027 (correspondente ao triênio 2024/2027), conforme disposto na Lei Estadual nº 10.704, de 07 de novembro de 2007.

Sala das Sessões

 

Salvador, em 14 de janeiro de 2022.

 

Eures Ribeiro Pereira

       Presidente do ConCidades/BA