terça-feira, 12 de dezembro de 2023

Resolução Normativa nº 04, de 29 de novembro de 2023.

 

CONCIDADES/BA

 

Resolução Normativa nº 04, de 29 de novembro de 2023.

 

Considerando que o atual Governo Federal recompôs o Ministério e o Conselho das Cidades, o Conselho Estadual das Cidades da Bahia, buscando estabelecer o alinhamento necessário, altera o calendário da Conferência Estadual das Cidades da Bahia, em substituição a Resolução Normativa nº 002, de 10 de agosto de 2023, ao tempo em que recompõe e convoca um novo calendário e dá outras providências.

 

 

O CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES DA BAHIA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 16 da Lei 10.704, de 12 de Novembro de 2007, combinada com o art. 16 caput do Decreto 10.949, de 06 de Março de 2008, e do inciso II do artigo 2º combinado com o inciso III do Art. 43, da Lei 10.257/2001, denominada Estatuto das Cidades, reunido em Plenária Ordinária de 29 de novembro de 2023, e considerando que o atual Governo Federal recompôs o Ministério e o Conselho das Cidades, o Conselho Estadual das Cidades da Bahia, buscando estabelecer o alinhamento necessário, altera o calendário da Conferência Estadual das Cidades da Bahia, em substituição a Resolução Normativa nº 002, de 10 de agosto de 2023, ao tempo em que convoca um novo calendário e altera a numeração da 7ª Conferência Estadual para 6ª.2, sem prejuízo às conferências municipais já realizadas com a nomenclatura de 7ª, e inclui o temário nacional para orientar as discussões e alinhar os conteúdos a serem debatidos na Conferência Nacional,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Promover o alinhamento com a 6ª Conferência Nacional das Cidades, alterando a nomenclatura da Conferência Estadual para 6ª.2 Conferência Estadual das Cidades da Bahia;

Art. 2º - A 6ª.2 Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir de dois temários: 1) em âmbito estadual:  Construindo a Política Estadual de Desenvolvimento Urbano: Unindo o campo e a cidade para o desenvolvimento sustentável! 2) em âmbito nacional: a ser definido pela Comissão Preparatória Nacional até janeiro/2024;

Art. 3º - Altera o calendário da Conferência Estadual das Cidades do Estado da Bahia, definido na Resolução Normativa nº 002, de 10 de agosto de 2023, publicado em DOE de 26 de agosto de 2023, para ocorrer nos dias 19, 20 e 21 de junho de 2024, no Município do Salvador-BA, em local a ser definido e posteriormente divulgado por esse Conselho Estadual das Cidades da Bahia.

Art. 4º - Alterar o calendário em conformidade com as etapas definidas pelo Conselho Nacional das Cidades, adequando-o às modificações acima, da seguinte forma:

I - Etapa das Conferências Municipais - de fevereiro até 15 de maio de 2024.

II - Etapa da Conferência Estadual – de 15 de maio a agosto de 2024

III- Etapa Nacional – Novembro de 2024

 

 

Art. 5º - São objetivos da 6ª.2 Conferência Estadual das Cidades:

I - propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Estado com os Municípios e com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados ao Desenvolvimento Urbano;

II - sensibilizar e mobilizar a sociedade baiana para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes nas cidades baianas;

III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade representados no ConCidades/BA para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da política de desenvolvimento urbano, e;

IV - Garantir a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano do Estado e dos Municípios baianos, ao tempo em que contribui com a elaboração de políticas nacionais de desenvolvimento urbano.

Art. 6º - São finalidades da 6ª.2 Conferência Estadual das Cidades:

I - indicar prioridades de atuação na área de desenvolvimento urbano para o Estado da Bahia e seus Municípios;

II - eleger as entidades que atuam no âmbito do Estado da Bahia para compor, por meio de suas representações, o Conselho das Cidades no período compreendido entre julho de 2024 a julho de 2027 (correspondente ao triênio 2024/2027), conforme disposto na Lei Estadual nº 10.704, de 07 de novembro de 2007.

 

 

Sala das Sessões

 

Salvador, em 29 de novembro de 2023.

 

 

 

 

Jusmari Oliveira

Presidente do ConCidades/BA

Secretária da Secretaria de Desenvolvimento Urbano/Bahia

 

Publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia em  30 DE NOVEMBRO DE 2023 - ANO CVIII - No 23.799