quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Resolução Normativa nº 002, de 22 de julho de 2020.

 


 

 

Resolução Normativa nº 002, de 22 de julho de 2020.

 

Prorroga o atual mandato do ConCidades/BA e convoca um novo calendário para a 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado da Bahia, e dá outras providências.


O CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES DA BAHIA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 16 da Lei 10.704, de 12 de Novembro de 2007, combinada com o art. 16 caput do Decreto 10.949, de 06 de Março de 2008, e do inciso II do artigo 2º combinado com o inciso III do Art. 43, da Lei 10.257/2001, denominada Estatuto das Cidades, reunido em Plenária por meio virtual, no dia 22 de julho de 2020, em função da pandemia do Covid-19 que persiste até o presente momento,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Prorrogar o atual mandato do ConCidades/BA até dezembro de 2021, quando serão empossados os novos membros eleitos na 7ª Conferência Estadual das Cidades para cumprir mandato de janeiro de 2022 a janeiro de 2024.

 

Art. 2º - Alterar o calendário da 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado da Bahia, através da Resolução Normativa nº 001, de 27 de setembro de 2019. publicado em DOE de 05/11/2019, para ocorrer nos dias 11 e 12 de novembro de 2021, no Município de Salvador – Bahia, em local a ser definido e divulgado posteriormente por esse Conselho Estadual das Cidades.

 

Art. 3º - Alterar o calendário de realização das Conferências Municipais, adequando-o às alterações acima, da seguinte forma:

 

            I - Convocação das Conferências pelos gestores municipais de 02 de janeiro a 31 de março de 2021.

            II - Caso o Executivo Municipal não a convoque no período a ele destinado, a Sociedade Civil poderá convocar a Conferência Municipal a partir de 01 a 30 de abril de 2021.

            II - Realização das Conferências Municipais de 01 de abril a 30 de setembro de 2021.

 

Art. 4º - A 7ª Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do temário Construindo a Política Estadual de Desenvolvimento Urbano, tendo como Lema: Unindo o campo e a cidade para o desenvolvimento sustentável!

 

Art. 5º - São objetivos da 7ª Conferência Estadual das Cidades:

 

I - propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Estado com os Municípios e com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política de Desenvolvimento Urbano;

II - sensibilizar e mobilizar a sociedade baiana para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes nas cidades baianas;

III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade representados no ConCidades/BA para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da política de desenvolvimento urbano, e;

IV - Garantir a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano do Estado e dos Municípios baianos.

 

Art. 6º - São finalidades da 7ª Conferência Estadual das Cidades:

  

I - indicar prioridades de atuação na área de desenvolvimento urbano para o Estado da Bahia e seus Municípios;

II - eleger as entidades que atuam no âmbito do Estado da Bahia para compor, por meio de suas representações, o Conselho das Cidades no período compreendido entre dezembro de 2021 a dezembro de 2024 (correspondente ao triênio 2021/2024), conforme disposto na Lei Estadual nº 10.704, de 07 de novembro de 2007.

 

Art. 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões

 

Salvador, em 22 de julho de 2020.

 

Nelson Vicente Pellegrino

Presidente do ConCidades/BA