terça-feira, 29 de agosto de 2023

Resolução Normativa nº 002, de 10 de agosto de 2023.

 

 

Considerando que o atual Governo Federal está promovendo a recomposição dos espaços da democracia participativa e na expectativa da reativação do Conselho Nacional das Cidades pelo Ministério das Cidades, recentemente recriado, o Conselho Estadual das Cidades da Bahia convoca um novo calendário para a 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado da Bahia, em substituição a Resolução nº 01de janeiro de 2022 e convoca um novo calendário para a 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado da Bahia, e dá outras providências.

 

 

O CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES DA BAHIA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 16 da Lei 10.704, de 12 de Novembro de 2007, combinada com o art. 16 caput do Decreto 10.949, de 06 de Março de 2008, e do inciso II do artigo 2º combinado com o inciso III do Art. 43, da Lei 10.257/2001, denominada Estatuto das Cidades, reunido em Plenária por meio virtual, no dia 19 de janeiro 2022 e considerando que o atual Governo Federal está promovendo a recomposição dos espaços da democracia participativa e na expectativa da reativação do Conselho Nacional das Cidades pelo Ministério das Cidades, recentemente recriado, o Conselho Estadual das Cidades da Bahia convoca um novo calendário para a 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado da Bahia, em substituição a Resolução nº 01 de Janeiro de 2022 e convoca um novo calendário para a 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado da Bahia, e dá outras providências.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º -Altera o calendário da 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado da Bahia, definido na Resolução Normativa nº 001 de 19 de Janeiro de 2022, publicado em DOE de 26/01/2022, para ocorrer nos dias 13,14 e 15 março de 2024,no Município do Salvador-BA, em local a ser definido e posteriormente divulgado por esse Conselho Estadual das Cidades.

Art. 2º - Alterar o calendário de convocação e realização das Conferências Municipais, adequando-o às modificações acima, da seguinte forma.

I - Convocação com realização das Conferências até 31 de dezembro de 2023 podendo ser convocada tanto pelo Poder Público como pela Sociedade civil.

Art. 3º - A 7ª Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do temário Construindo a Política Estadual de Desenvolvimento Urbano, tendo como Lema: Unindo o campo e a cidade para o desenvolvimento sustentável!

Art. 4º - São objetivos da 7ª Conferência Estadual das Cidades:

I - propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Estado com os Municípios e com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política de Desenvolvimento Urbano;

II - sensibilizar e mobilizar a sociedade baiana para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes nas cidades baianas;

III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade representados no ConCidades/BA para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da política de desenvolvimento urbano, e;

IV - Garantir a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano do Estado e dos Municípios baianos.

Art. 5º - São finalidades da 7ª Conferência Estadual das Cidades:

I - indicar prioridades de atuação na área de desenvolvimento urbano para o Estado da Bahia e seus Municípios;

II - eleger as entidades que atuam no âmbito do Estado da Bahia para compor, por meio de suas representações, o Conselho das Cidades no período compreendido entre março de 2024 a março de 2027 (correspondente ao triênio 2024/2027), conforme disposto na Lei Estadual nº 10.704, de 07 de novembro de 2007.

 

 

Sala das Sessões

 

Salvador, em 10 de agosto de 2023.

 

 

JusmariOliveira

Presidente do ConCidades/BA (Secretária da Sedur-BA)