quinta-feira, 27 de junho de 2024

RESOLUÇÃO NORMATVA Nº 03/ 2024

 

 


SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2024 - ANO CVIII - No 23.939

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

RESOLUÇÃO NORMATVA Nº 03/ 2024
 

Considerando a Portaria MCid Nº 534, de 7 de Junho de 2024 publicado no DOU de 13 de junho de 2024, o ConCidades BA altera o calendário da 7ª Conferência Estadual das Cidades (CEC) da Bahia, em substituição a Resolução Normativa nº 001, de 28 de março de 2024, ao tempo em que convoca um novo calendário e dá outras providências.
 

O CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES DA BAHIA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 16 da Lei 10.704, de 12 de Novembro de 2007, combinada com o art. 16 caput do Decreto 10.949, de 06 de Março de 2008, e do inciso II do artigo 2º combinado com o inciso III do Art. 43, da Lei 10.257/2001, denominada Estatuto das Cidades, reunido em Plenária Ordinária de 13 de junho de 2024, e considerando a Portaria MCid Nº 534, de 7 de Junho de 2024 publicado no DOU em 13 de junho de 2024, o Conselho Estadual das Cidades da Bahia, buscando estabelecer o alinhamento necessário, altera o calendário da Conferência Estadual das Cidades da Bahia, em substituição a Resolução Normativa nº 001, de 28 de março de 2024, ao tempo em que convoca o novo calendário da 7ª Conferência Estadual,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º - Manter a ordem numérica - em continuidade ao processo cronológico - de 7ª Conferência Estadual das Cidades da Bahia, a 6ª Conferência Nacional só esteja sendo possível de ser realizado pelo Conselho Nacional das Cidades recentemente restaurado junto com Ministério das Cidades;
 

Art. 2º - A 7ª Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do temário Construindo a Política Nacional - e Estadual - de Desenvolvimento Urbano e terá dois lemas, um de âmbito nacional e outro de âmbito Estadual, quais sejam:
 

1) Nacional: Caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social, e 2) Estadual: Unindo o campo e a cidade para o desenvolvimento sustentável!
 

Art. 3º - Altera o calendário da Conferência Estadual das Cidades do Estado da Bahia, definido na Resolução Normativa nº 001, de 01 de março de 2024, publicado em DOE em 28 de março de 2024, para ocorrer nos dias 10, 11, 12 e 13 de junho de 2025, no Município do Salvador-BA, em local a ser definido e posteriormente divulgado por esse Conselho Estadual das Cidades da Bahia.
 

Art. 4º - Alterar o calendário em conformidade com as etapas definidas pelo Conselho Nacional das Cidades, adequando-o às modificações acima, da seguinte forma: I - Etapa de realização das Conferências Municipais se encerrará em 30 de Abril de 2025 com o seguinte calendário:


a. Até 31 de março de 2025: A convocação da Conferência Municipal será considerada válida por quem a realizar primeiro, seja o Poder Executivo Local ou a sociedade civil.


II - Etapa da Conferência Estadual - 10, 11, 12 e 13 de junho de 2025


III- Etapa Nacional - ate 31 de Agosto de 2025


Art. 5º - São objetivos da 7ª Conferência Estadual das Cidades:


I - propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Estado com os Municípios e com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados ao Desenvolvimento  Urbano;


II - sensibilizar e mobilizar a sociedade baiana para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes nas cidades baianas; 

III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade representados no ConCidades/BA para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da política de desenvolvimento urbano, e; IV - Garantir a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano do Estado e dos Municípios baianos, ao tempo em que contribui com a elaboração de políticas nacionais de desenvolvimento urbano.


Art. 6º - São finalidades da 7ª Conferência Estadual das Cidades:


I - indicar prioridades de atuação na área de desenvolvimento urbano para o Estado da Bahia e seus Municípios;


II - eleger as entidades que atuam no âmbito do Estado da Bahia para compor, por meio de suas representações, o Conselho das Cidades no período compreendido entre junho de 2025 a junho de 2028 (correspondente ao triênio 2025/2028), conforme disposto na Lei Estadual nº 10.704,

de 07 de novembro de 2007.
 

Sala das Sessões
 

Salvador, em 13 de junho de 2024
 

Jusmari Terezinha de Oliveira
Presidente do ConCidades/BA
Secretária da Secretaria de Desenvolvimento Urbano/Bahia