GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
CONCIDADES/BA
Resolução Normativa
nº 001, de 27 de setembro de 2019.
Convoca a 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado da Bahia, e dá
outras providências.
O CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES DA BAHIA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 16 da
Lei 10.704, de 12 de Novembro de 2007, combinada com o art. 16 caput do Decreto 10.949, de 06 de Março
de 2008, e do inciso II do artigo 2º combinado com o inciso III do Art. 43, da
Lei 10.257/2001, denominada Estatuto das Cidades,
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar a 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado da
Bahia, a realizar-nos dias 25 e 26 de
maio de 2020, no Município de Salvador – Bahia, em local a ser definido e
divulgado posteriormente por esse Conselho Estadual das Cidades.
Art. 2º - A 7ª Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus
trabalhos a partir do temário Construindo
a Política Estadual de Desenvolvimento Urbano, tendo como Lema: Unindo o campo e a cidade para o desenvolvimento
sustentável!
Art. 3º - São objetivos da 7ª Conferência Estadual das Cidades:
I - propor a
interlocução entre autoridades e gestores públicos do Estado com os Municípios
e com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política
de Desenvolvimento Urbano;
II - sensibilizar
e mobilizar a sociedade baiana para o estabelecimento de agendas, metas e
planos de ação para enfrentar os problemas existentes nas cidades baianas;
III - propiciar a
participação popular de diversos segmentos da sociedade representados no ConCidades/BA
para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função
social da política de desenvolvimento urbano, e;
IV - Garantir a gestão democrática das
políticas de desenvolvimento urbano do Estado e dos Municípios baianos.
Art. 4º - São finalidades da 7ª
Conferência Estadual das Cidades:
I - indicar
prioridades de atuação na área de desenvolvimento urbano para o Estado da Bahia e seus Municípios;
II - eleger as
entidades que atuam no âmbito do Estado da Bahia para compor, por meio de suas
representações, o Conselho das Cidades no período
compreendido entre Maio de 2020 a Maio de 2023 (correspondente ao
triênio 2020/2023), conforme disposto na Lei Estadual nº 10.704, de 07 de
novembro de 2007.
Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das
Sessões
Salvador,
em 27 de Setembro de 2019.
Sérgio Brito
Presidente do ConCidades/BA