Páginas
Página inicial
PUBLICAÇÕES
LEGISLAÇÃO
DELEGADOS VÁLIDOS
DECRETO DE CONVOCAÇÃOES MUNICIPAIS
ATUALIZAÇÃO NUMEROS DE DELEGADOS ESTADUAIS POR MUNICÍPIOS CENSO 2022
RELATÓRIO DE VALIDAÇÃO DAS CONFERECIAS MUNICIPAIS
MINUTAS DE DOCUMENTOS
COMISSÃO PREPARATÓRIA
CONTATOS
segunda-feira, 23 de março de 2020
Adia a 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado da Bahia - 7ª CEC em razão da pandemia do COVID -19
Resolução Normativa nº 001, de 20 de março de 2020
Adia a 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado da Bahia - 7ª CEC em razão da pandemia do COVID -19, e dá outras providências.
O CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES DA BAHIA
, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 16 da Lei 10.704, de 12 de
Novembro
de 2007, c/c com o art. 16
caput
do Decreto 10.949, de 06 de Março de 2008, e do inciso II do artigo 2º combinado com o inciso III do Art. 43, da Lei 10.257/2001, denominada Estatuto das Cidades, e:
Considerando a publicação da Resolução Normativa nº 001, de 27 de setembro de 2019, que convocou a 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado da Bahia - 7ª CEC, a ocorrer nos dias 25 e 26 de maio de 2020, no Município de Salvador - Bahia;
Considerando a crise de saúde global por conta do COVID - 19 (
Coronavírus
) e as recentes orientações e decretos publicados que suspendem a realização de eventos e encontros com o número elevado de pessoas a fim de evitar aglomerações;
Considerando o Ofício Circular nº 05/2020 - GASEC/SEDUR encaminhado aos Conselheiros do CONCIDADES solicitando a análise quanto ao adiamento da 7ª Conferência Estadual das Cidades - 7ª CEC em razão da pandemia do COVID - 19; e
Considerando o Ofício nº 19/2020/SEDUR/GAB/CONCIDADES por meio do qual a Comissão Preparatória da 7ª Conferência Estadual das Cidades - 7ª CEC ratifica a posição unânime dos membros do
ConCidades
/BA pelo adiamento da mesma;
RESOLVE:
Art. 1º - Adiar a realização da 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado da Bahia - 7ª CEC, anteriormente designada para ocorrer nos dias
25 e 26 de maio de 2020, no Município de Salvador - Bahia, em local a ser definido e divulgado posteriormente pelo Conselho Estadual das Cidades - CONCIDADES.
Art. 2º - A nova data será definida e divulgada por meio de Resolução a ser expedida pelo Conselho Estadual das Cidades - CONCIDADES, após a normalização da situação de emergência que acomete o País em decorrência da pandemia do COVID - 19.
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões
Salvador/Ba, em 20 de
Março
de 2020
Nelson Vicente Portela Pellegrino
Presidentedo ConCidades/BA
Postagens mais recentes
Postagens mais antigas
Página inicial
Assinar:
Postagens (Atom)