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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Resolução Normativa nº 03, de 01 de novembro de 2019.
Aprova o Regimento da 7ª Conferência Estadual das Cidades, do Estado da Bahia e dá outras providências
O CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES DA BAHIA, no uso de suas
atribuições estabelecidas pelo art. 16 da Lei 10.704/2007 c/c art. 22 caput do Decreto 10.949 de 06 de março
de 2008 e,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regimento da 7ª Conferência Estadual das
Cidades (CEC), nos termos do Anexo a esta Resolução Normativa.
Art. 2º - São partes integrantes do Regimento da 7ª CEC os
seguintes anexos:
I – Anexo I: Portaria de Nomeação da Comissão Preparatória da
7ª CEC;
II – Anexo II: Quadro do quantitativo dos delegados e das
delegadas por municípios.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões
Salvador, em 01 de novembro de 2019.
Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretario de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia
PRESIDENTE DO CONCIDADES/BA
REGIMENTO
DA 7ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES
CAPITULO
I
DOS
OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 1º - A 7ª Conferência
Estadual das Cidades (CEC), convocada pela Resolução Normativa nº. 001 de 27 de
setembro de 2019 do Conselho Estadual das Cidades da Bahia, publicada em ...,
em conformidade com Lei nº 10.704/2007 e o Decreto nº 10.949/2008 que
regulamenta o ConCidades/BA, e do inciso II do artigo 2º combinado com o inciso
III do Art 43, da Lei 10.257/2001, denominada como Estatuto das Cidades, terá
como objetivos e finalidades, a seguir expostos:
I – São objetivos da 7ª
Conferência Estadual:
a) Debater
e aprovar o texto base para a Política de Desenvolvimento Urbano para o Estado
da Bahia;
b) Identificar
indicadores que conformam aglomerados urbanos e rurais no Estado da Bahia;
c) Debater
e aprovar mecanismos que integrem as demandas rurais e urbanas nas políticas
setoriais – Habitação e Regularização Fundiária, Saneamento Básico e Resíduos
Sólidos, Mobilidade e Trânsito e Planejamento e Gestão Municipal - que integram
a Política Estadual de Desenvolvimento Urbano;
d) Sensibilizar
e mobilizar a sociedade baiana para o estabelecimento de agendas, metas e
planos de ação que agregue a ruralidade na implementação da Política Estadual
de Desenvolvimento Urbano;
e) Proporcionar e estimular a gestão democrática das políticas
de desenvolvimento urbano do Estado da Bahia.
II – São finalidades da 7ª
Conferência Estadual:
a) Reafirmar
a Democracia, garantindo a participação da sociedade na elaboração de políticas
públicas de desenvolvimento urbano;
b) Propor
ao governo da Bahia instrumentos e mecanismos de articulação institucional que
garantam a continuidade das políticas de desenvolvimento urbano;
c) Indicar
prioridades de atuação na área de desenvolvimento urbano para o Estado e
Municípios baianos;
d) Eleger
as entidades, que atuam no âmbito do Estado da Bahia, para compor, através de
suas representações, o Conselho das Cidades no período de maio de 2020 a maio
de 2023 (correspondente ao triênio 2019/203), conforme lei estadual nº 10.704
de 07 de novembro de 2007.
CAPÍTULO
II
DO
TEMÁRIO
Art. 2º - A 7ª
Conferência Estadual das Cidades terá como temática: “Construindo
a Política Estadual de Desenvolvimento Urbano”, e, como
lema: “Unindo o campo e a cidade para o desenvolvimento
sustentável!
Art. 3º - Os eixos
do debate, assim como a metodologia a ser aplicada na 7ª CEC, serão elaborados pela Sub-Comissão de
Metodologia e Sistematização e apresentada à Comissão Preparatória que,
após aprová-los, dar-lhes-á publicidade em até 30 dias antes do início da etapa
municipal.
CAPÍTULO
III
DA
REALIZAÇÃO
Art. 5º - A 7ª
Conferência Estadual das Cidades/BA será antecedida da etapa
Territorial/Municipal;
Art. 6º - Para a etapa
Territorial, os Executivos Municipais devem manifestar o seu interesse em
sediar a Conferência Territorial, no período de 10 de fevereiro a 10 de março
de 2020;
§ 1º - Os municípios que
optarem por sua participação em Conferências Territoriais, deverão manifestar
interesse junto à Comissão Preparatória Estadual até 7 dias antes da data
definida para sua realização, informando número de participantes e observando
os critérios definidos nos Artº 26, conforme anexo II, e Artº 27.
§ 2º – Os Municípios que optarem por realizar suas Conferências
Municipais deverão comunicar à Comissão Estadual o período e local da sua
Conferência até uma semana antes de sua realização, observando os critérios
definidos nos Artº 26, conforme anexo II, e Artº 27.
Art. 7º - A convocação da
Conferência Territorial/Municipal se dará através de:
§ 1º - Decreto Municipal, pelo Executivo
Municipal – de 10 fevereiro a 10 março de
2020;
§ 2º - Edital de Convocação
pela Sociedade Civil - a partir de 11 de março até o dia 11 de abril, caso não haja convocação
das Conferências Territoriais e/ou Municipais pelos seus respectivos Executivos
Municipais.
Art. 8º - A realização da etapa
Territorial/Municipal poderá ocorrer no
período de 20 de fevereiro a 17 de maio de 2020.
Art. 9º - As Conferências
Territoriais/Municipais deverão ser realizadas com recursos próprios dos
municípios promotores.
Art. 10 - As despesas com a
organização geral e realização da 7ª Conferência Estadual das Cidades/BA
correrão por conta de recursos orçamentários próprios da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
e seus órgãos vinculados, bem como de outras instituições públicas ou privadas
que venham a apoiar e/ou colaborar com a 7ª CEC.
Art. 11 - A 7ª Conferência Estadual das Cidades
produzirá um relatório final, a ser encaminhados às Secretárias de
Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Hídrica e Saneamentos do Estado da
Bahia.
Art. 12 - A 7ª Conferência Estadual das Cidades, que
será integrada por representantes indicados/as e eleitos/as na forma prevista neste Regimento, tem abrangência
estadual e, consequentemente, suas análises, formulações e proposições devem
tratar das políticas de desenvolvimento urbano.
§ 1º A 7ª Conferência Estadual das Cidades tratará de
temas de âmbito estadual, considerando as propostas consolidadas nas
Conferências Territoriais/Municipais;
§ 2º Todos os delegados e as delegadas com direito a
voz e voto presentes à 7ª Conferência Estadual das Cidades, devem reconhecer a precedência das questões
de âmbito estadual e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e
propositivo;
§ 3º Os debates, proposições e os documentos das
etapas territorial/municipal e estadual da 7ª Conferência das Cidades devem se
relacionar diretamente com o temário, lema e objetivos definidos por este
Regimento.
CAPÍTULO
IV
DA
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
SEÇÃO
I
Art. 13 - A 7ª Conferência Estadual das Cidades será
presidida pelos Secretários Estaduais de Desenvolvimento Urbano e, em eventual
ausência ou impedimento, por um/a conselheiro/a integrante da Coordenação
Executiva da 7ª Conferência Estadual das Cidades.
Art. 14 - A organização e
desenvolvimento da 7ª Conferência Estadual das Cidades ficarão a cargo da
Comissão Preparatória Estadual, criada pela PORTARIA nº 01, de 01 de
novembro de 2019, conforme Resolução
Normativa nº 01, de 27 de setembro de 2019.
Parágrafo único – Os/As conselheiros/as que compõem Comissão
Preparatória da 7ª Conferência Estadual das Cidades estão relacionados/as no
Anexo I deste Regimento.
Art. 15- A abertura da 7ª Conferência Estadual das
Cidades será presidida pelo Governador do Estado da Bahia ou, na sua ausência,
pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano.
Art. 16 - A Comissão
Preparatória Estadual será composta por 11 (onze) membros titulares, com suas
respectivas suplências indicadas por seus respectivos segmentos, de acordo com a
proporcionalidade definida pelo Regimento Interno do Conselho Estadual das
Cidades da Bahia, e compete-lhe:
I - dar
cumprimento às deliberações do Conselho das Cidades quanto à 7ª CEC;
II- coordenar,
supervisionar, e promover a realização da 7ª Conferência Estadual das Cidades,
atendendo aos aspectos técnicos, jurídicos, políticos e administrativos;
III – mobilizar
a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua
atuação no estado e municípios,
para sensibilização e adesão à 7ª Conferência Estadual das Cidades;
IV - elaborar documento sobre o temário central e
textos de apoio que subsidiarão as discussões no processo da 7ª Conferência das
Cidades;
V - definir a programação,
a pauta, os nomes de expositores, facilitadores, relatores e coordenadores das
mesas da 7ª Conferência Estadual;
VI- estimular, apoiar e
acompanhar as Conferências Territoriais e/ou Municipais, nos seus aspectos
preparatórios à 7ª Conferência Estadual das Cidades, no sentido de garantir o
fiel cumprimento deste Regimento;
VII – apoiar e estimular as atividades preparatórias
de discussão do temário da 7ª Conferência das Cidades no âmbito do Estado;
VIII - aprovar o projeto de divulgação para a 7ª
Conferência Estadual das Cidades;
IX - elaborar o relatório final e os anais da 7ª
Conferência Estadual das Cidades;
X- propor metodologia de sistematização para as
contribuições e as propostas aprovadas nas Conferências Territoriais e/ou Municipais;
XI – criar e instalar as Comissões de Mobilização e
Articulação; Infraestrutura e Logística; Metodologia e Sistematização e
Recursal e de Validação;
XII – avaliar os relatórios e documentos das
Conferências Territoriais e/ou Municipais e
sistematizar as propostas resultantes destas, consolidando-as no Caderno de
Propostas para a Etapa Estadual, que servirá de
fundamentação nos debates e preposições da 7ª Conferência Estadual;
XIII- estabelecer os
critérios de participação na Conferência Estadual das Cidades, de eleição de
delegados (as) e de validação das Conferências Territoriais e/ou Municipais,
respeitando-se as diretrizes e as definições deste Regimento, aprovado pela
Comissão Preparatória Estadual;
XIV- Confirmar a validação
das Conferências Territoriais e/ou Municipais proposto pela subcomissão
Recursal e de Validação;
XV- Elaborar a minuta do
regulamento da 7ª Conferência Estadual das Cidades;
Art. 17 – As Coordenações das Subcomissões se
constituirão na Coordenação Executiva para desenvolver, com o apoio da
Secretaria Executiva do ConCidades/BA, o acompanhamento e execução das demandas
rotineiras e eventuais do processo de construção e realização da 7ª Conferência
Estadual, competindo-lhe:
I - dar cumprimento às deliberações da Comissão
Preparatória;
II - apoiar a Comissão Preparatória na elaboração dos
documentos técnicos e textos de apoio que subsidiarão as discussões das
conferências Territoriais ou Municipais e
Estadual;
III- apoiar a Secretaria Executiva do ConCidades na
Sistematização do Relatório Final e dos Anais da 7ª Conferência Estadual das
Cidades/BA;
IV - encaminhar documentos e textos de apoio que
subsidiarão os debates sobre as políticas estaduais de desenvolvimento urbano;
V - apoiar a Comissão Preparatória nas atividades de
validação das Conferências Territoriais e/ou
Municipais, responsabilizando-se pela gestão dos documentos
comprobatórios e relatórios destes eventos;
VI - propor e executar o projeto de divulgação e
comunicação da 7ª Conferência Estadual das Cidades;
VII - organizar e dar suporte técnico e logístico à
realização das reuniões da Comissão Preparatória, disponibilizando as
programações, atas e relatórios no site da Secretaria de Desenvolvimento Urbano
(www.sedur.ba.gov.br)
e via e-mail para todos os componentes da Comissão Preparatória.
VIII - acompanhar as reuniões da Comissão
Preparatória da 7ª Conferência Estadual das Cidades.
Parágrafo Único - A Coordenação Executiva da 7ª
Conferência Estadual das Cidades será composta pelas coordenações das
Subcomissões da Comissão Preparatória, que contará com o apoio da Secretaria
Executiva do ConCidades e de técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano
do Estado da Bahia para cumprir com as atribuições acima definidas.
SEÇÃO II
DAS SUBCOMISSÕES
Art. 18 - Para desempenho
das suas funções, a Comissão Preparatória Estadual constituirá as seguintes
subcomissões, com suas respectivas atribuições mínimas:
I – Mobilização e Articulação:
a) Dialogar
com os 27 Territórios de Identidade do Estado com o objetivo de sensibilizar e
mobilizar gestores públicos e sociedade civil organizada para adesão,
convocação e realização e das Conferências Municipais;
b) Estimular,
apoiar e acompanhar a realização das Conferências Municipais;
c)
Apoiar os municípios nos processos de
convocação, preparação e realização das suas conferências;
d)
Desenvolver
atividades de sensibilização e adesão dos municípios à 7ª Conferência Estadual
das Cidades/BA;
e)
Divulgar as
ações e deliberações da Comissão Preparatória Estadual;
f)
Promover a ampla
divulgação da Conferência, utilizando os mais variados recursos e mídias;
g)
Estimular o
debate na mídia dos temários da Conferência e a participação dos delegados (as)
municipais na Conferência;
h)
Manter cadastro de
todas as entidades participantes das conferências municipais.
II - Infraestrutura e logística: Apoio: Secretaria
Executiva
a)
Acompanhar, junto à SECONCID/SEDUR, todo o
processo de estruturação do evento e definição dos serviços, como espaço
físico, reserva de hotéis, transporte, viabilização de cadernos de textos e
outros produtos, que demandarão a confecção de TRs, licitação e contratação dos
serviços necessários ao processo;
b)
Analisar e pré aprovar logomarca da CEC;
c)
Pré aprovar os produtos promocionais da 7ª CEC
(Camisas, blocos, brindes etc.);
d)
Compor a equipe executiva para atuar durante o
evento;
e)
Organizar e coordenar
o credenciamento dos participantes da Conferência;
f)
Programar e coordenar
as atividades de montagem e organização das instalações e equipamentos,
articulando parcerias para garantir a maior participação da sociedade civil na
7ª Conferência Estadual das Cidades/BA, priorizando a contratação de serviços
prestados por entidades de economia solidária;
III- Metodologia e sistematização:
a)
Produzir os
textos que orientarão os debates na 7ª CEC;
b)
Constituir GT de técnicos da SEDUR (com
qualificação) para produzir os textos em tempo hábil para nortear os debates no
processo das conferências municipais e fazer palestras sobre os
conteúdos/temário;
c)
Produzir caderno de texto da 7ª CEC, que deverá
estar editado e disponibilizado, ao menos virtualmente, antes do início das
Conferências Territoriais e/ou Municipais;
d)
Elaborar documentos sobre o temário central e
textos de apoio que subsidiarão as discussões no processo da 7ª CEC;
e)
Elaborar a programação e a pauta da 7ª CEC;
f)
Estimular, apoiar e acompanhar as Conferências
Territoriais e/ou Municipais;
g)
Apoiar e estimular as atividades preparatórias
de discussão do temário da 7ª CEC, no âmbito do Estado;
h)
Avaliar os relatórios e documentos das
Conferências Territoriais e/ou Municipais para subsidiar as discussões sobre a
7ª CEC;
i)
Aprovar o projeto de divulgação para a 7ª CEC;
j)
Elaborar o relatório final e os anais da 7ª CEC;
k)
Propor metodologia de sistematização para as
contribuições e as propostas aprovadas nas Conferências Territoriais e/ou
Municipais;
l)
Sistematizar as propostas resultantes das
Conferências Territoriais e/ou Municipais, consolidando-as no Caderno de
Propostas para a Etapa Estadual;
m)
O Conjunto das Propostas da Etapa Municipal
fundamentará os debates e proposições da Etapa Estadual e será disponibilizado
previamente aos participantes.
IV- Recursal e de Validação:
a)
Acompanhar,
analisar e orientar as Coordenações Municipais quanto ao cumprimento do
Regimento;
b)
Analisar as documentações referentes à
organização e realização das Conferências Territoriais e/ou Municipais quanto
ao cumprimento do Regimento, com especial atenção aos critérios de
proporcionalidade e representatividade estabelecidos no art. 4º da Lei nº
10.704/2007, deliberando por sua validação;
c)
Recepcionar os recursos oriundos das etapas
territoriais/municipais, dando amplo direito de defesa às partes demandadas,
deliberando sobre o referido recurso, no prazo de 15 dias, comunicando sua
decisão aos envolvidos sobre os recursos impetrados;
d)
Recepcionar os recursos oriundos das entidades
estaduais e/ou nacionais, dando amplo direito de defesa às partes demandadas,
deliberando sobre o referido recurso;
e)
Encaminhar quando solicitado por quaisquer das
partes envolvidas, toda documentação, parecer e decisão referente ao recurso
questionado, para a Comissão Preparatória decidir, dando conhecimento às partes
envolvidas no prazo regimental;
f)
Validar as
Conferências Territoriais/Municipais, conforme disposições deste Regimento,
propondo a Comissão Preparatória a sua confirmação.
§1º As subcomissões
indicadas nos incisos deste artigo deverão ser integradas por membros da
Comissão Preparatória Estadual, podendo ser ampliada com outros membros do
Conselho, respeitando a proporcionalidade regimental.
§2º os recursos
serão recebidos através do endereço eletrônico cec.bahia@sedur.ba.gov.br, podendo
a Subcomissão Recursal e de Validação requisitar a documentação pertinente que
deverá ser enviada por meio físico através dos correios ou protocolado da
SEDUR, endereçado à Subcomissão Recursal e de Validação.
Art. 19 - As reuniões da
Comissão Preparatória Estadual serão realizadas mensalmente e,
extraordinariamente, por convocação da Coordenação Executiva.
Parágrafo Único - as reuniões
da Comissão Preparatória Estadual (CPE) serão realizadas respeitando o quorum
mínimo de 1/3 dos membros da Comissão.
Art. 20
- Poderão participar com direito a voz das reuniões preparatórias a
convite da CPE:
I - observadores
II – convidados
Art. 21 - Perderá a vaga na
CPE os segmentos membros que apresentarem 3 (três) faltas consecutivas ou 5
(cinco) alternadas nas reuniões ordinárias, devidamente contabilizada pela
Comissão Executiva e conferidas pela CPE.
Parágrafo
Único - A vaga gerada será ocupada por membro indicado pelo mesmo
segmento, que não tenha integrado a formação original da
CPE, que pertença ao Pleno do ConCidades e que tenha sua indicação
referendada pela maioria dos seus pares nos seus respectivos segmentos.
Art. 22. As reuniões da
Comissão Preparatória Estadual serão coordenadas por um membro da Coordenação
Executiva.
SEÇÃO
III
COMPETÊNCIA
DO CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES
Art. 23 - Compete ao
Conselho Estadual das Cidades:
I - atuar junto à Comissão
Preparatória Estadual, formulando, discutindo e propondo as iniciativas
referentes à organização da 7ª Conferência Estadual das Cidades;
II - mobilizar os parceiros
e filiados, de suas entidades e órgãos membros, no âmbito de sua atuação nos
municípios, para preparação e participação nas Conferências Territoriais e/ou
Municipais;
III - acompanhar e
deliberar sobre as atividades da Comissão Preparatória Estadual, devendo ser
apresentados relatórios em todas as reuniões ordinárias;
IV- participar e acompanhar
as conferências municipais em seus territórios, conforme orientação da Comissão
Preparatória Estadual, e;
V – homologar o Relatório final elaborado pela
Coordenação Executiva da 7ª Conferência Estadual das Cidades.
CAPÍTULO
V
DAS
DELEGADAS E DOS DELEGADOS DA 7ª CEC
Art.
24 - Os participantes da 7ª Conferência Estadual das Cidades se distribuirão em
02 (duas) categorias:
I – delegados e delegadas,
com direito a voz e voto;
II – observadores e
observadoras, convidados e convidadas - com direito a voz e sem direito a voto.
Art. 25 - Serão delegados e
delegadas à 7ª Conferência Estadual das Cidades:
I – os (as) eleitos (as)
nas Conferências Territoriais e/ou Municipais;
II - membros titulares e
suplentes do ConCidades/BA;
Art. 26 - Cada município
terá direito a um número máximo de delegados (as) para a etapa estadual,
conforme Anexo II constante deste Regimento.
§ 1º. As quantidades
referidas no caput deste artigo foram
calculadas com base nos seguintes critérios:
I - 5 (cinco) vagas para os
municípios com população inferior a 20 mil habitantes;
II - 6 (seis) vagas para
aqueles com população igual ou superior a 20.001 mil e inferior a 50 mil
habitantes;
III – 6 (seis) vagas,
acrescidas de mais 1 (uma) para cada conjunto completo de 50 mil habitantes do
município.
§ 2º - Será considerado,
para todos os efeitos, o Censo Demográfico realizado pelo IBGE para o ano de
2019 (fonte: https://cidades.ibge.gov.br);
§ 3° - Cada delegado/a será
credenciado/a na 7ª Conferência Estadual das Cidades e, na sua ausência, o
suplente deverá ser credenciado como titular, nos termos constantes no
regulamento da 7ª CEC.
§ 4º. Os municípios com 20
mil ou mais habitantes, só poderão eleger seus delegados (as) para a etapa
estadual durante a realização de sua Conferência Municipal.
Art. 27 - A representação
dos delegados e delegadas na 7ª CEC deverá contemplar os diversos segmentos, na
seguinte composição:
I - gestores,
administradores públicos e legislativos federal, estadual e municipais, na
proporção de 42,3%;
II - movimentos populares e
social, 26,7%;
III - trabalhadores, por
suas entidades sindicais, 9,9%;
IV- empresários
relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;
V- entidades profissionais,
acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, 7%; e,
VI – ONG’s com atuação na
área, 4,2%.
§1º - As vagas definidas no
Inciso I serão assim distribuídas: 2,0% para o Poder Público Federal, 8,0% para
o Estadual e 32,3% para o Municipal.
§2º - Todas as entidades dos segmentos deverão
preferencialmente ter atuação fim na área de desenvolvimento urbano conforme
segue:
a) Poder Público Federal e Estadual - gestores,
administradores públicos e legislativos - federais, estaduais - são os
representantes de órgãos da administração direta, empresas públicas, fundações
públicas e autarquias em seus respectivos níveis, e membros do Legislativo:
deputados estaduais, deputados federais e senadores;
b) Poder Público Municipal - gestores, administradores,
servidoras (es) e funcionárias (os) públicas (os) municipais - são os
representantes de órgãos da administração pública direta e indireta,
representantes das entidades municipalistas de caráter nacional e membros do
Legislativo: vereadores (as);
c) Movimentos Populares – são as associações
comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia e demais organizações
populares voltadas à questão do desenvolvimento urbano;
d) Trabalhadores – representantes de suas entidades
sindicais (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de
trabalhadores e trabalhadoras urbanos e rurais);
e) Empresários – empresas vinculadas às entidades de
caráter nacional representativas do empresariado, inclusive cooperativas,
voltadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
f) Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa –
entidades de âmbito nacional representativas de associações de profissionais
autônomos ou de empresas, assim como associações nacionais de ensino e
pesquisa. Enquadram-se, também, neste segmento os conselhos profissionais
(regionais ou federais). Em todos os casos a representação do segmento deve
estar vinculada a questão do desenvolvimento urbano, e;
g) Organizações
Não Governamentais - para fins do ciclo de conferências das cidades o segmento
de Organizações Não Governamentais é formado por associações civis ou fundações
(art. 44, I e III, do Código Civil 2002), para fins não econômicos, formalmente
constituídas há no mínimo 2 anos, que têm
por finalidade estatutária a atuação no campo do desenvolvimento urbano,
comprovado mediante apresentação de estatuto no ato da inscrição para a
conferência municipal.
§3º - Conselhos temáticos, municipais, estaduais bem
como Orçamentos Participativos não constituem segmentos, visto que são
instâncias institucionais representativas de vários segmentos sociais;
§ 4º Não se enquadram nos segmentos acima descritos
partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições
filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, lojas
maçônicas e Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer
agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras,
xenófobas, entre outras;
Art. 28 - A
Programação da 7ª Conferência Estadual das Cidades da Bahia deverá ser feita
pela Comissão Preparatória para ampla divulgação;
CAPÍTULO
VI
DAS
CONFERÊNCIAS TERRITORIAIS E/OU MUNICIPAIS
SEÇÃO
I
DA
CONVOCAÇÃO, PREPARAÇÃO E REALIZAÇÃO.
Art. 29 - Caso o Executivo
não convoque a 7ª CEC até o prazo estabelecido, entidades representativas em
nível municipal de, no mínimo, dois dos
segmentos, conforme estabelecido no art. 24, poderão fazê-lo, no período de
10 de fevereiro até o dia 10 de março, divulgando amplamente o edital de
convocação pelos meios de comunicação local.
Art. 30 - Para a realização
de cada Conferência Territoriais e/ou Municipais, deverá ser constituída uma
Coordenação com a participação de representantes dos diversos segmentos,
conforme estabelecido no art. 26 deste Regimento.
Art. 31 - Cabe às
Coordenações Municipais:
I - Definir Regimento da Conferência
Territorial e/ou Municipal contendo critérios de participação para a
Conferência, para a eleição de delegados e delegadas para a etapa estadual,
respeitadas as definições deste regimento, bem como a proporcionalidade de
distribuição dos segmentos, conforme art. 26.
II - Definir data, local e
pauta da Conferência, conforme regimento da Comissão Preparatória Estadual;
III - Encaminhar à Comissão
Estadual cópia da publicação do edital de convocação da Conferência Territorial
e/ou Municipal.
Art. 32 - Os resultados das
Conferências devem ser remetidos à Comissão Preparatória Estadual e à Comissão
Executiva Estadual em até 05 (cinco) dias após sua realização, em formulário
próprio a ser distribuído pelas respectivas Coordenações, indicando
especificamente os delegados as delegadas eleitos/as por segmento.
SEÇÃO
II
DOS RECURSOS E VALIDAÇÃO DOS MUNICÍPIOS À 7ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES DA BAHIA
Art. 33 - A validação para
a realização das Conferências Territoriais e/ou Municipais e análise dos
recursos referentes a essas etapas serão efetuadas pela Subcomissão Recursal e
de Validação e, homologada pela Comissão Preparatória Estadual, composta por
membros indicados pelos diversos segmentos.
§1°. A Subcomissão de
Recursal e de Validação comunicará suas decisões sobre os recursos impetrados
até 07 (sete) dias corridos, antes do início das respectivas conferências
municipais.
§2°. Os interessados
poderão recorrer à Comissão Preparatória Estadual em um prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, após a tomada de ciência da decisão recorrível em
âmbito estadual.
§3°. Os recursos poderão
ser recebidos via correio eletrônico ou fax, e a documentação entregue à
Comissão Preparatória Estadual somente por meio de serviço de correios ou
entregue presencialmente na Secretaria Executiva do ConCidades.
§4°. As entidades
demandantes e a respectiva Coordenação Municipal serão avisadas da reunião que
analisará o referido recurso, com um prazo de, no mínimo, 24 horas de
antecedência, podendo as mesmas apresentar suas defesas nessa ocasião.
§5°. As reuniões da
Subcomissão Recursal e de Validação se realizarão em um prazo máximo de 48
horas antes do início das respectivas conferências municipais, e suas decisões
comunicadas em um prazo máximo de 24 horas antes destes eventos.
§6º. Em caso de existência
de duas convocações, será validada a Conferência cujo edital tenha sido
publicado dentro dos prazos estabelecidos por este Regimento.
Art. 34 - Para validação,
as Coordenações Municipais devem enviar os documentos abaixo relacionados à
Comissão Preparatória Estadual, até no máximo 10 dias da convocação da referida
Conferência:
I - cópia do Convite
dirigido à sociedade civil e poder público para formação da Comissão
Preparatória da Conferência Territorial/Municipal e comprovante de divulgação
ampla em meio de comunicação local;
II - cópia da publicação do
Decreto de Convocação da Conferência Territorial/Municipal da Cidade;
III - cópia da publicação
do Decreto/Portaria de nomeação dos membros da Comissão Preparatória Municipal;
IV - lista de Presença e
Registro da reunião de formação da Comissão Preparatória Municipal;
V – ofício/e-mail emitido
pela Comissão Preparatória Municipal para a Comissão Preparatória Estadual, confirmando adesão ao processo de
preparação à 7ª Conferência Estadual das Cidades, apresentando cópia do
Regimento e indicação do local, data e pauta da Conferência Municipal.
Art. 35 - A Comissão
Preparatória Estadual será responsável pela deliberação acerca da validação das
Conferências Territoriais e/ou Municipais.
SEÇÃO
III
DOS RECURSOS E VALIDAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS TERRITORIAIS
E/OU MUNICIPAIS, REQUISITO DE PARTICIPAÇÃO DA 7ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS
CIDADES
Art. 36 - A validação das
Conferências Territoriais e/ou Municipais e análise dos recursos referentes a
essas etapas serão efetuadas pela Subcomissão Recursal e de Validação e
homologada pela Comissão Preparatória Estadual, composta por membros indicados pelos
diversos segmentos.
§1° - A Subcomissão
Recursal e de Validação comunicará suas decisões sobre os recursos impetrados
até 07 (sete) dias corridos, após análise dos documentos encaminhados pela
Coordenação Municipal.
§2° - Os interessados
poderão recorrer à Comissão Preparatória Estadual em um prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, após a tomada de ciência da decisão.
§3° - Os recursos poderão
ser recebidos via correio eletrônico ou fax, e a documentação entregue à
Comissão Preparatória Estadual somente por meio de serviço de correios ou
presencialmente à Secretaria Executiva do ConCidades.
§4° - As entidades
demandantes e a respectiva Coordenação Municipal serão avisadas da reunião que
analisará o referido recurso, com um prazo de, no mínimo, 24 horas de
antecedência, podendo as mesmas apresentar suas defesas nessa ocasião.
Art. 37 - Para validação,
as Coordenações Municipais devem enviar os documentos abaixo relacionados à
Comissão Preparatória Estadual, até no
máximo 05 dias da realização da referida Conferência:
- Lista de Presença dos participantes da Conferência Territorial e/ou Municipal;
- Ata da Conferência Territorial e/ou Municipal;
- Ofício encaminhando a relação dos delegados eleitos para a Etapa Estadual;
- Relatório da Conferência, com as propostas de âmbito municipal e estadual.
Parágrafo Único – Todos os
documentos orientadores estão disponíveis no endereço virtual/eletrônico https://cec-bahia.blogspot.com/
Art. 38 - A Comissão Preparatória
Estadual será responsável pela validação final das Conferências Territoriais
e/ou Municipais.
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