
Resolução Normativa
nº 002, de 22 de julho de 2020.
Prorroga o atual mandato do ConCidades/BA e convoca um novo calendário
para a 7ª Conferência Estadual das Cidades do Estado da Bahia, e dá outras
providências.
O CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES DA BAHIA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 16 da
Lei 10.704, de 12 de Novembro de 2007, combinada com o art. 16 caput do Decreto 10.949, de 06 de Março
de 2008, e do inciso II do artigo 2º combinado com o inciso III do Art. 43, da
Lei 10.257/2001, denominada Estatuto das Cidades, reunido em Plenária por meio
virtual, no dia 22 de julho de 2020, em função da pandemia do Covid-19 que
persiste até o presente momento,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o atual mandato do ConCidades/BA até dezembro de
2021, quando serão empossados os novos membros eleitos na 7ª Conferência
Estadual das Cidades para cumprir mandato de janeiro de 2022 a janeiro de 2024.
Art. 2º - Alterar o calendário da 7ª Conferência Estadual das Cidades
do Estado da Bahia, através da Resolução Normativa nº 001, de 27 de setembro de
2019. publicado em DOE de 05/11/2019, para ocorrer
nos dias 11 e 12 de novembro de 2021, no Município de Salvador – Bahia, em local
a ser definido e divulgado posteriormente por esse Conselho Estadual das
Cidades.
Art. 3º - Alterar o calendário de realização das Conferências
Municipais, adequando-o às alterações acima, da seguinte forma:
I - Convocação das
Conferências pelos gestores municipais de 02 de janeiro a 31 de março de 2021.
II - Caso o Executivo Municipal não a convoque no período a ele
destinado, a Sociedade Civil poderá convocar a Conferência Municipal a partir
de 01 a 30 de abril de 2021.
II - Realização das
Conferências Municipais de 01 de abril a 30 de setembro de 2021.
Art. 4º - A 7ª Conferência Estadual das Cidades
desenvolverá seus trabalhos a partir do temário Construindo a Política Estadual de Desenvolvimento
Urbano, tendo como Lema: Unindo o campo e a
cidade para o desenvolvimento sustentável!
Art. 5º - São objetivos da 7ª Conferência Estadual das Cidades:
I - propor a
interlocução entre autoridades e gestores públicos do Estado com os Municípios
e com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política
de Desenvolvimento Urbano;
II - sensibilizar
e mobilizar a sociedade baiana para o estabelecimento de agendas, metas e
planos de ação para enfrentar os problemas existentes nas cidades baianas;
III - propiciar a
participação popular de diversos segmentos da sociedade representados no ConCidades/BA
para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função
social da política de desenvolvimento urbano, e;
IV - Garantir a gestão democrática das
políticas de desenvolvimento urbano do Estado e dos Municípios baianos.
Art. 6º - São finalidades da 7ª
Conferência Estadual das Cidades:
I - indicar
prioridades de atuação na área de desenvolvimento urbano para o Estado da Bahia e seus Municípios;
II - eleger as
entidades que atuam no âmbito do Estado da Bahia para compor, por meio de suas
representações, o Conselho das Cidades no período
compreendido entre dezembro de 2021 a dezembro de 2024 (correspondente
ao triênio 2021/2024), conforme disposto na Lei Estadual nº 10.704, de 07 de
novembro de 2007.
Art. 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das
Sessões
Salvador,
em 22 de julho de 2020.
Nelson Vicente
Pellegrino
Presidente do ConCidades/BA